Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo número:10867/2018
2. Órgão de origem:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):ITAMAR BARRACHINI - CPF: 73792977087
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2185/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2016

5. CERTIDÃO nº 3927/2018-SEPLE

CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE

 

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor Itamar Barrachini, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 637/2018 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 2185/2017.

O recurso em referência foi protocolizado pela interessada em 22/11/2018 (quinta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2181, de 30/10/2018 (terça-feira), com publicação em 31/10/2018 (quarta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 01/11/2018 (quinta-feira), sendo o termo final o dia 26/11/2018 (segunda-feira), devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, em conformidade com o artigo 47, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47¹ da LO/TCE-TO, bem com o processo nº 2185/2017.

 



 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
CLAUDIA SOARES CASTRO, ASSISTENTE DE PLENARIO, em 27/11/2018 às 17:23:39
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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